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A gestão de comércio exterior engloba a logística de mercadorias importadas e a serem exportadas, em áreas alfandegadas, autorizadas pela Receita Federal, que contam com infraestrutura completa para que tanto órgãos anuentes quanto despachantes e agentes de cargas realizem suas atividades de forma segura e prática.
As mercadorias importadas podem ser armazenadas em Regimes Aduaneiros Comuns ou Especiais:
- Entreposto Aduaneiro: permite o depósito de mercadorias na importação e exportação, em recinto alfandegado com suspensão do pagamento de tributos. Podendo permanecer armazenada por prazo de um ano e sendo possível a prorrogação por mais 2 anos.
- Admissão Temporária: permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
- DAP (Depósito Alfandegado Público): permite a armazenagem de mercadorias, por até 120 dias no armazém alfandegado sem que haja o recolhimento de tributos.
- DAC (Depósito Alfandegado Certificado): permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida à pessoa (física ou jurídica) sediada no exterior.
- Drawback: permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O regime funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
- Exportação temporária: permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.
- Industrialização (In 241): permite a industrialização de certas mercadorias em área alfandegada.
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